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Na indicação, o parlamentar pede ainda que os avisos sejam substituídos
por outros, informando que o estabelecimento se responsabiliza pela integridade
dos veículos, bem como pelos objetos deixados dentro deles.
A solicitação do parlamentar vai ao encontro da súmula 130 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que afirma que “a empresa responde perante o cliente pela
reparação de danos ou furtos de veículos ocorridos em seu estacionamento”.O
vereador destaca ainda que o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), em
seu art. 14,assegura que o dono de estacionamento privado tem a obrigação de se
responsabilizar e zelar pela segurança do cliente, bem como por qualquer dano
causado a ele ou ao seu veículo, independentemente da existência de culpa.
“A utilização de placas informando
que o estacionamento não se responsabiliza por objetos deixados dentro dos
veículos dos clientes, configura um verdadeiro desrespeito ao consumidor. A lei
é muito clara quando afirma que todos os estabelecimentos que de alguma forma
lucram com vagas em estacionamentos privados, têm a obrigação de indenizar o
consumidor caso algum dano aconteça a ele ou ao seu patrimônio. Ora, se o
consumidor opta por um estacionamento privado, ele quer ter a certeza de que
ele e seus objetos estão em segurança e nenhuma empresa pode se isentar desta
responsabilidade”, disse.
A indicação de Roberto Rocha Júnior foi aprovada por unanimidade por
todos os vereadores presentes na sessão e encaminhada ao governador.
Fonte: Assessoria
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