Ao se pronunciar, o parlamentar ratificou a importância do profissional de
terapia ocupacional na rede de saúde, além de defender a inclusão desses profissionais no seletivo anunciado pela gestão municipal.
Sobre os seletivos, Wellington enfatizou que o ideal seria a realização de concursos públicos, tendo em vista o que a Constituição Federal preceitua em seu art. 37 que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade".
"Embora não inseridos no processo seletivo do Socorrão I, o terapeuta ocupacional desempenha funções de grande relevância ao cumprimento do direito à saúde. Sabemos que o ideal seria a realização de concursos públicos e não processo seletivo, tendo em vista os princípios norteadores da administração, sendo eles a moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. No entanto, já que se realizará processo seletivo, almeja-se, ao menos, que se inclua o terapeuta ocupacional em tal seletivo. Ressalta-se assim a atenção que é devida para com o que é direito de todos e dever do estado: a Saúde", destacou o parlamentar.
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