Folha de São Paulo
Contrariando o PT, parte do governo federal e algumas centrais sindicais, a Câmara dos Deputados aprovou na quartafeira (8) o projeto de lei 4.330, que regulamenta a contratação de mão de obra terceirizada. Trata-se de importante passo no sentido de modernizar o mercado de trabalho no Brasil. Em tramitação há 11 anos, o texto – que ainda pode ser alterado por emendas na própria Câmara antes de ser encaminhado ao Senado – vem preencher lacuna normativa cada vez mais relevante: o país não dispõe de um marco jurídico para esse tipo de relação laboral.
Contrariando o PT, parte do governo federal e algumas centrais sindicais, a Câmara dos Deputados aprovou na quartafeira (8) o projeto de lei 4.330, que regulamenta a contratação de mão de obra terceirizada. Trata-se de importante passo no sentido de modernizar o mercado de trabalho no Brasil. Em tramitação há 11 anos, o texto – que ainda pode ser alterado por emendas na própria Câmara antes de ser encaminhado ao Senado – vem preencher lacuna normativa cada vez mais relevante: o país não dispõe de um marco jurídico para esse tipo de relação laboral.
Na ausência de regras claras, a
Justiça estabeleceu que contratações dessa natureza poderiam se dar só nas
chamadas atividadesmeio, não diretamente vinculadas ao núcleo produtivo da
firma. Por tal entendimento, as atividadesfim não são passíveis de
terceirização. A uma companhia de autopeças ou a um banco, por exemplo, é dado
terceirizar serviços de limpeza e segurança, mas não, respectivamente, as
funções de torneiro mecânico e caixa. Essa limitação, que o projeto extingue,
gera insegurança jurídica: nem sempre é óbvia a distinção entre as atividades.
Do ponto de vista dos
funcionários, a terceirização desregrada traz riscos de precarização das
relações trabalhistas. A evolução tecnológica reforçou a tendência à
especialização. Hoje, as empresas se concentram em tarefas cada vez mais
específicas para ganhar produtividade, diluindo a ideia de atividade fim. O
recurso a serviços especializados de terceiros abrange fatias crescentes do
produto final e de atividades associadas, como pesquisa, desenho industrial,
publicidade e vendas. Não faz sentido restringir artificialmente os contratos
laborais, que devem ser livremente pactuados entre as partes. Cabe à lei fixar
princípios gerais de modo a preservar os direitos dos trabalhadores e assegurar
o cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias por parte das
empresas.
Entre outras garantias, o projeto
aprovado na Câmara determina que a firma contratada seja especializada, no
intuito de evitar a proliferação de meros intermediários. A contratante, por
sua vez, deverá fiscalizar o cumprimento dos direitos trabalhistas, sendo
corresponsável por eles. Além disso, os terceirizados que exercem
atividades-fim serão representados pelos sindicatos dessas categorias, e não
pelos sindicatos de funcionários terceirizados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário