Por Itamargarethe Corrêa Lima
A
sensação de impunidade toma conta da grande maioria daqueles que fazem parte da
classe política brasileira. Essa é a dura, porém triste realidade que podemos
chegar ao analisar as práticas administrativas na gestão administrativa no
município de Humberto de Campos, sob o comando do prefeito Raimundo Nonatos dos
Santos, o “Deco”. Senão vejamos:
No dia
12 de março do ano passado, o promotor de justiça Carlos Augusto Soares
ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, pedindo o
afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens dele, por suspeita de
fraude em licitações. O prefeito foi acusado de desviar o recurso que deveria
ser usado na construção de praças na cidade, oriundos de convênios com o
governo estadual.
Diante
da farta documentação probante, por um prazo de 90 dias, o prefeito foi
afastado do cargo por decisão judicial. A medida liminar assinada pelo juiz
Lúcio Paulo Fernandes Soares, determinou que o vice-prefeito Augusto César
Fonseca Filho fosse empossado.
Naquela
oportunidade, ao investigar os processos de licitação, foi detectado que não
constavam no edital as condições de recebimento do objeto licitado; as
condições de pagamento dos serviços executados; e tampouco o projeto básico,
que deveria ser anexado ao edital. Além disso, o MPMA constatou que o endereço
da construtora, no município de Raposa, era fictício. No local, onde deveria
funcionar a sede da empresa, existia uma residência particular.
E mesmo
diante de provas irrefutáveis, “Deco” conseguiu retornar ao cargo,
por força de uma medida liminar, assinada pelo desembargador Vicente de Castro.
O
engraçado é que não satisfeito com todo o imbróglio que figurou como ator
principal no ano passado, de forma reiterada, ou seja, com similitude no modus
operandi, no último dia 11, uma nova Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa fora ajuizada contra o prefeito, os secretários
municipais de Educação e de Obras e, ainda, dos membros da CPL e dos sócios da
empresa beneficiada pela fraude.
O
promotor usou o mesmo argumento fático, ou seja, fraude em licitação, mas desta
feita para construção de uma quadra poliesportiva. De acordo com os
levantamentos do Parquet Estadual, todo o processo de licitação Convite nº.
032/2013 para construção de uma quadra poliesportiva, no povoado Taboa não
passa de uma simulação, engendrado tão somente para legitimar a
contratação direcionada da empresa J K Santos Construções e Comércio Ltda.,
cuja sede estaria localizada na Rua 9, nº. 65 – Cohatrac IV, São Luís/MA.
“Com
intuito de verificar a existência da sede da empresa, desloquei-me,
pessoalmente, e constatei tratar-se, apenas, de uma casa residencial. Não há
sequer placa que identifique alguma empresa no local”, explicou o promotor. Prosseguindo
nas diligências, ainda segundo Soares, este foi na área em que a quadra deveria
está construída, onde verificou a existência tão só de um muro parcialmente
construído, tomado pelo mato, sem material de construção, sequer, muito embora
os R$ 143 mil reais já tivessem sido pagos.
Ao tomar
conhecimento das ações do Ministério Público, mais que depressa, o prefeito
estaria tentando maquiar a realidade dos fatos, ou seja, em menos de 24 após as
inspeções feitas pelo promotor, a Prefeitura teria contratado um indivíduo
conhecido como “Inacinho”, de maneira ainda não esclarecida, para providenciar
a construção da quadra, e este, por sua vez, contratado vários pedreiros para
efetivar a construção.
“Não
resta dúvida que o prefeito vem tentando modificar o estado de fato das coisas
no local, a saber, vem promovendo a construção, às pressas, da quadra
poliesportiva, gerando ainda mais prejuízos ao erário, pois, além de pagar mais
uma vez por obra que já deveria estar pronta, ainda o faz por meio de empresa
ou pessoa contratada de maneira nebulosa, empregando para isso veículos que se
encontram a serviço da Prefeitura Municipal”, finalizou Soares.
A
justiça daquele município deverá se pronunciar nos próximos dias. De acordo com
o art. 37, 4º da CF, “os atos de improbidade administrativa
importarão na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. É aguardar pra vê.
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