O presidente da Comissão Especial que visa fazer um levantamento de todos os bens imóveis públicos do Estado com nome de pessoas vivas, deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), enviou ofícios aos secretários de Educação, Áurea Prazeres, e de Gestão e Previdência, Felipe Camarão, solicitando a lista de prédios que se encontram nessas condições. O objetivo é cumprir a Lei Federal que proíbe esse tipo de homenagem a personalidades que ainda estão entre nós, independente de serem adversárias ou aliadas.
Segundo o presidente Othelino Neto, além de a Constituição Federal proibir a colocação de nomes de personalidades, que ainda estão entre nós, em órgãos públicos, já há jurisprudência nesse sentido vedando e considerando ilegais os atos que realizaram essas homenagens. O deputado explicou que está previsto no Artigo 37 o impedimento para colocação de nomes de pessoas vivas em órgãos públicos, pois fere o princípio da impessoalidade, a Lei Federal 6.454 de 1977.
“Não bastando isso, tem jurisprudência dos tribunais superiores do Brasil, considerando ilegal a colocação de qualquer nome de pessoa viva em órgão público, independente de cor partidária, de ser político ou não ser político”, disse Othelino.
A Comissão foi criada, na última quarta-feira (01), por meio da resolução 864, baixada pela Mesa Diretora da Casa, a partir de requerimento do deputado Othelino Neto (PCdoB). Além de Othelino, a Comissão tem como vice-presidente Glalbert Cutrim (PRB) e como relator Rogério Cafeteira (PSC). Os deputados Fábio Macedo (PDT), José Inácio (PT), Cabo Campos (PP) e Roberto Costa (PMDB) ficaram como membros titulares.
Os parlamentares têm 90 dias, a partir da instalação, para apresentar os resultados, ou seja, o levantamento de todos os órgãos do Estado que ainda tenham nomes de pessoas vivas. Ficaram como suplentes os deputados Marco Aurélio (PCdoB), Edson Araújo (PSL), Rafael Leitoa (PDT), Levi Pontes (SD), Ricardo Rios (PEN), Leo Cunha (PSC) e Nina Melo (PMDB).
Determinação do MP
Além do trabalho da Comissão, 50 cidades do Maranhão, determinadas pelo Ministério Público Federal, passarão por modificação nos nomes de prédios estaduais que contiverem inscrições, gravuras, pinturas, letreiros, faixas, placas, cartazes ou qualquer outra forma de identificação por nome de pessoa viva, atribuídos a bens públicos de qualquer natureza.
A orientação do MP destaca o cumprimento de Lei 6,454/77, que veda homenagem a pessoas vivas em logradouros públicos em todo o território nacional.
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