Jornal Pequeno
O desembargador Marcelo Carvalho Silva proferiu decisão, nesta sexta-feira (28), tornando sem efeito a nomeação do ex-vice-governador Washington Luiz Oliveira para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em seu despacho, na condição de relator substituto do processo, o desembargador Marcelo Carvalho Silva alega que o ex-vice-governador Washington Oliveira, além de não ter cumprido prazo estabelecido em lei, é formado em História, e o Artigo 52 da Constituição do Estado exige, para o cargo de conselheiro do TCE, “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”.
O desembargador Marcelo Carvalho Silva proferiu a decisão ao apreciar o Agravo de Instrumento nº 5.460/2014, que tramita na Primeira Câmara Cível do TJMA, motivado pela ação popular impetrada pelos deputados Domingos Dutra e Bira do Pindaré contra a nomeação de Washington Luiz Oliveira para ocupar o cargo de conselheiro do TCE.
O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Estado do Maranhão, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís que, nos autos da ação popular movida pelos deputados Dutra e Bira do Pindaré, deferiu a liminar requerida “para o fim de suspender o procedimento de indicação pela Assembleia Legislativa em relação à escolha do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado ora em tramitação, inclusive a sua eleição, para ensejar a que se afira a observância do devido processo legal (legislativo) na sua realização”.
Consta nos autos do processo que, após a aposentadoria do conselheiro Yedo Flamarion Lobão do Tribunal de Contas do Estado, foi lançado pela presidência da Assembleia Legislativa edital de convocação de interessados em concorrer à vaga de conselheiro do TCE/MA e que, segundo a ação popular, tal instrumento estaria “eivado de vícios”.
Os defeitos apontados pelos autores da ação popular foram a ausência de publicidade do edital de convocação, já que estabeleceu que as inscrições dos candidatos deveriam ser realizadas entre os dias 14 e 19 de novembro de 2013, mas que somente teria sido publicado no Diário do Estado no dia 18 de novembro de 2013; e que o edital estabeleceu requisitos aos candidatos não previstos nas Constituições Estadual e Federal.
Os autores da ação popular alegaram ainda que o escolhido pela Assembleia Legislativa, Washington Luiz Oliveira, não preenchia os requisitos necessários ao cargo. Quando o Estado do Maranhão ingressou com o agravo de instrumento, pedindo efeito suspensivo da decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, o processo foi encaminhado, na Primeira Câmara Cível, para relatoria do desembargador Kleber Costa Carvalho, que pediu informações ao Estado sobre o processo e, seguida, entrou de férias.
Por essa razão, o processo passou a ser apreciado pelo relator substituto, desembargador Marcelo Carvalho Silva que, em seu despacho, observa que o edital para convocação de interessados a concorrer à vaga de conselheiro do TCE/MA foi publicado no Diário da Assembleia Legislativa em 14 de novembro de 2013.
“Sucede que o prazo para inscrição dos interessados foi estipulado no período de 14 de novembro de 2013 a 19 de novembro de 2013. Ou seja, iniciou-se no mesmo dia em que o edital foi publicado no Diário da Assembleia Legislativa. Esta circunstância, por si só, já denota a dificuldade que os interessados teriam para entregar toda documentação necessária para o pleito, em prazo tão exíguo, cujo termo inicial coincidiu com a própria publicação do edital no Diário Oficial”, diz o relatório do desembargador Marcelo Carvalho Silva.
Ele acrescenta que a dificuldade se apresenta ainda maior por se tratar o dia 14 de novembro de 2013 de véspera do feriado da Proclamação da República (dia 15 de novembro de 2013, uma sexta-feira), seguindo-se de sábado e domingo. Assim, dos seis dias do prazo, apenas três eram dias úteis, o que resulta em manifesto empecilho aos interessados na disputada da vaga de conselheiro do TCE/MA.
“Será que o escolhido para a vaga já estava definido previamente? O procedimento de escolha do novo conselheiro do TCE foi mera formalidade?”, questiona o desembargador Marcelo Carvalho Silva, para quem outro fato grave que deve ser salientado é a ausência do preenchimento dos requisitos constitucionais por parte do único candidato que pôde obter a inscrição, Joaquim Washington Luiz Oliveira, cuja formação superior é a graduação em História, consoante o próprio sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
O desembargador Marcelo Carvalho Silva argumenta que a Constituição Estadual é bem clara ao estabelecer, em seu Artigo 52, que os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam requisitos específicos, dentre os quais possuir “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”.
“Indago: quais os notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública podem ostentar alguém graduado em História?”, questiona o desembargador Marcelo Carvalho Silva, que ao final de seu relatório – composto de 27 páginas – proferiu decisão indeferindo o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Estado do Maranhão.
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