Atual7
A decisão que concedeu liminar em habeas
corpus impetrado pela defesa de Diego Anderson Silva
Caminha, genro do presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Isaías
Pereirinha (PSL), revogando a sua prisão preventiva, acabou ‘atropelando’ a Lei
12.760/12, conhecida popularmente como a nova Lei Seca.
Como fundamento para
determinar a liberdade provisória de Diego Caminha, a juíza alegou que o genro
de Pereirinha preenche ‘todos os requisitos’ para ter garantida a liberdade.
A decisão foi proferida no final da manhã de ontem (18), pela juíza
Vanessa Clementino Sousa, que responde pela 1ª Vara de Paço do Lumiar.
Ainda na decisão, após declarar ‘respeito à juíza plantonista [Joelma
Sousa Santos] que decretou a prisão de Diego’, Vanessa Clementino Sousa disse
que analisou ‘a situação de forma mais acurada’ e, ‘embora haja unanimidade nos
depoimentos das testemunhas de que o réu estaria sob efeito de bebida
alcoólica, quando do acidente, não foi realizado o exame etílico de modo a
confirmar tal informação’.
Para fechar o cerco às pessoas que insistem em dirigir depois de
consumirem bebidas alcoólicas, porém, a nova Lei Seca – com regras
drasticamente mais duras do que as da anterior, além de impor tolerância zero
ao motorista que ingeriu bebida alcoólica, e dobrar o valor da multa, permite
que a embriaguez ao volante seja constatada também por vídeos e fotos, por
testemunhas e pelo policial.
Antes, somente o bafômetro e o exame de sangue podiam comprovar o
consumo de álcool, e tornaria válida a decisão da juíza. No entanto, muitos
motoristas escapavam impunes porque simplesmente se recusavam a soprar o
aparelho ou ceder uma amostra de sangue. E eles tinham o respaldo da lei. A
Constituição diz que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Preso em flagrante após receber alta do Hospital São Domingos – embora
não tenha saído ferido ou lesionado no acidente, o genro do presidente da
Câmara Municipal de São Luís foi filmado em estado de embriaguez por populares,
que presenciaram o momento em que ele, ao fazer uma ultrapassagem perigosa em
alta velocidade, atropelou e matou o corretor Durval Oliveira Pereira, no dia 2
de novembro, na MA-204, em frente ao cemitério Pax União.
Com base na falha da decisão da juíza de Paço do Lumiar, que desconheceu
a Lei Seca e concedeu, de forma equivocada, a soltura do genro de Pereirinha, à
pedido do Ministério Público do Estado (MP/MA), o Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJ/MA) deve reverter a decisão, condenando o réu Diego Anderson Silva
Caminha, por homicídio doloso e embriaguez ao volante.
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