Desde o
dia 6 de maio está validada a instrução normativa que detalha o funcionamento
do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com a publicação do Ministério do Meio
Ambiente, proprietários e produtores rurais têm o prazo de um ano para
cadastrarem suas propriedades. Segundo o advogado agroambiental Marcelo
Feitosa, a medida objetiva mapear e monitorar áreas ambientalmente protegidas,
conforme previsto no Código Florestal.
O advogado
informa que essas áreas compreendem aquelas que ficam às margens de rios e possuem
diversas funções ecológicas, chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), e
aquelas que têm importante papel na preservação da biodiversidade, que são as
reservas legais. “Essas áreas são obrigatórias para todas as propriedades
rurais, portanto, os produtores que deixarem de fazer o cadastro podem ficar
impedidos de obter linhas de crédito rural, além de ficarem à margem da
ilegalidade ambiental, deixando de usufruir de todos os incentivos de
regularização trazidas pelo Código", destaca.
advogado Feitosa |
Feitosa afirma
que ao se cadastrar, o sistema faz uma análise da propriedade e aponta o
tamanho da reserva e da APP e, assim, o proprietário fica ciente do que tem e o
que precisa recuperar de seu imóvel. O advogado explica que o texto define como
imóveis rurais, áreas contínuas destinadas à exploração agrícola, pecuária,
extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.
Segundo
Feitosa, o produtor tem até 6 de maio de 2015 para se cadastrar,
prazo que pode ser até prorrogado por mas um ano. “Feito o CAR, o proprietário
com áreas a serem recuperadas deve assinar um termo de compromisso e aderir ao
Programa de Regularização Ambiental (PRA) e apresentar um projeto de
recuperação até 2017, executável em, alguns casos, até 20 anos”, orienta. O
advogado adverte que quem não preencher o cadastro e descumprir prazos perderá
uma boa chance de se aderir à legalidade e poderá receber uma série de
penalidades e avalia: “A norma era a peça que faltava para garantir a
regeneração de áreas exploradas”.
Por Geovana
Nascimento
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